A 2° Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenou um hipermercado e a fabricante de um chocolate a indenizarem um cliente que consumiu um bombom com larvas.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ), as empresas Companhia Zaffari Comércio e Indústria e a Modelez Lacta Alimentos Ltda. deverão restituir o valor de R$ 3,79, pago pelo produto, além de pagarem R$ 2 mil ao cliente por danos morais.
Ainda de acordo com o TJ, o consumidor teria comprado um chocolate Ouro Branco em fevereiro de 2015. Ao ingerir o produto, teria notado a presença de larvas vivas no interior do alimento, o que lhe causou dor abdominal, diarreia, cafaleia e mal estar. Em função do ocorrido, o consumidor teria pedido o pagamento de indenização por danos materiais, além da indenização por danos morais.
Conforme o TJ, a relatora do caso, a juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe teria explicado que, tanto o comerciante, quanto o fabricante estão inseridos na cadeia de produção e distribuição e, portanto, devem responder pelos prejuízos ocasionados aos clientes.
A ré Mondelez Brasil Ltda. sustentou a ausência de comprovação sobre o armazenamento do produto e sobre o efetivo consumo. Já a Companhia Zaffari, alegou ilegitimidade para responder à ação e referiu a ausência de provas relativas à ingestão de alimento impróprio para consumo.
Fonte: Assessoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul